Comissão Própria de Avaliação – CPA

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Apresentação


 

Avaliação Institucional e a CPA – Comissão Própria de Avaliação

Instituída pela Lei 10.861 de 14/04/2004, a Avaliação Institucional é uma modalidade avaliativa que tem como propósito a melhoria da qualidade  das atividades acadêmicas.

Essa lei criou o sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e, desde então, as instituições de Ensino Superior passam por dois processos avaliativos. Um interno e outro externo.

A avaliação interna ou a autoavaliação acontece na própria Instituição  por uma Comissão designada para isso – a CPA (Comissão Própria de Avaliação). E a Avaliação Externa é realizada por especialistas designados pelo MEC para acompanhamento e regulação dos cursos de graduação.

A Avaliação interna ou Institucional, por meio da CPA, realiza diversas pesquisas para produção de informações, monitoramento e reflexão acerca das dez dimensões institucionais relacionadas à sua atividade fim, ou seja, o ensino, a pesquisa e a extensão.

Essa avaliação é de inteira responsabilidade da Instituição e, por meio dela, são coletados dados que, após análise produzem indicadores que orientam as ações gestoras da IES. Dessa forma, a própria instituição compreende a relação entre sua organização e a maneira como a comunidade acadêmica e externa reconhecem sua qualidade.

A CPA tem metodologia própria, mas avalia dez dimensões divididas em cinco eixos, que são:

Eixo 1 – Planeamento e Avaliação Institucional – Dimensão 8 (Planejamento e Avaliação)

Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional – Dimensão 1 (Missão) e Dimensão 3 (Responsabilidade Social)

Eixo 3 – Políticas Acadêmicas – Dimensão 2 (Políticas para Ensino, Pesquisa e Extensão), Dimensão 4 (Comunicação com a sociedade) e Dimensão 9 (Plano de atendimento aos discentes)

Eixo 4 – Política de Gestão – Dimensão 5 (Política de Pessoal), Dimensão 6 (Organização e Gestão da IES) e Dimensão 10 (Sustentabilidade Financeira)

Eixo 5 – Infraestrutura Física – Dimensão 7 (Infraestrutura física)

Para conhecer cada dimensão e cada eixo são realizadas análises de documentos e pesquisas junto a toda comunidade acadêmica. Esse processo é contínuo e, a cada ano são apresentados os resultados parciais e ao final de um ciclo, ou seja, três anos, há um relatório final apresentado a toda comunidade por meio do site da Unifio.

Mas é importante destacar que o aperfeiçoamento e crescimento da instituição é fundamental para a melhoria constante da vida acadêmica e administrativa, por isso a participação de toda comunidade é indispensável. Participe!

 

Histórico


 

A Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” localiza-se no município de Ourinhos que tanto apresenta características típicas da região sudoeste do Estado de São Paulo. Ourinhos, município emancipado em 1936, conta hoje com cerca de 100 mil habitantes e com as características favoráveis e desfavoráveis de uma cidade de região agrícola. A Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” é uma sociedade de Direito Privado, sem fins lucrativos, destinada à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino na região e no país. Foi instituída como Entidade, em Assembléia realizada no dia 29 de dezembro de 1970.
O Histórico da Avaliação na Instituição Faculdades Integradas de Ourinhos acontece desde 1998, e permitirão um exercício permanente de avaliação, exigindo a criação de uma “cultura” afeita à crítica, à investigação, à observação e à mudança. Para atingir seus objetivos e metas, as Faculdades Integradas de Ourinhos necessita promover freqüentemente sua auto-avaliação, a fim de obter os dados que lhe forneçam informações necessárias para a execução de eventuais ajustes. 
Nesse sentido, atendendo ao que preconiza a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), bem como a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em todas as Instituições de Ensino Superior (IES), em 2005, foi instituída nas Faculdades Integradas de Ourinhos, a Comissão Própria de Avaliação ( CPA).
A CPA é composta por representantes dos docentes, dos dicente , dos técnico-administrativos e de  representantes  da comunidade . A função é coordenar a Auto-Avaliação Institucional, desde a elaboração do método, passando pela sua implementação e pela sistematização dos resultados, até a redação do relatório final. Este relatório subsidia o planejamento administrativo-pedagógico das FIO e é usado pelo INEP/MEC no recredenciamento institucional e no reconhecimento dos cursos, dentre outros. 
As metas da CPA é verificar se há adequação, coerência e execução dos itens constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Plano Pedagógico Institucional (PPI),e no Projeto Pedagógico dos Curso (PDCs) que privilegiam os objetivos, metas e ações, são avaliados também à qualificação e políticas acadêmicas de valorização de docentes , funcionários e dicentes; a responsabilidade social da instituição; comunicação com a sociedade; Infra-estrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento aos estudantes e a sustentabilidade financeira.

Legislação


 

LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES e dá outras providências.

NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº65/2014 – Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional

PORTARIA MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

PORTARIA No- 1.264, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 – Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).

Portaria MEC nº 3.643, de 09 de novembro de 2004 – Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.

Resolução Nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21 de janeiro de 2005 – Prazos diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES, sendo para as universidades o prazo limite até 31 de maio de 2006.

Objetivos


 

Para o desenvolvimento do Projeto de Auto-avaliação Institucional é preciso que se definam os objetivos, ou seja, os alvos maiores para os quais deverão fluir os esforços; eles refletem a vontade e a visão da Comissão Própria de Avaliação (CPA) das FIO sobre o que deve ser feito e o que se pretende atingir.
Subdividem-se em Objetivos Gerais e Específicos

Objetivos Gerais
•    Dar continuidade na IES um processo de avaliação institucional para que subsidie, de modo pleno, a gestão acadêmica rumo à potencialização e ao desenvolvimento do desempenho institucional.
•    Elevar a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e do desempenho institucional, com vistas a excelência na prestação de serviços educacionais.
•    Acompanhar o processo de desenvolvimento institucional, para posteriormente rever e aperfeiçoar o projeto pedagógico e sócio-político, garantindo assim, a melhoria da qualidade de ensino, conhecendo como se realizam e se inter-relacionam os segmentos organizacionais relativos às funções de ensino, de pesquisa e de extensão.

Objetivos Específicos
•    Definir a sistemática de Avaliação Institucional pautada nas diretrizes para a Avaliação da Instituição de Educação Superior da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e na Lei 10.861 de 14 de abril de 2004.
•    Promover formas de sensibilização e motivação para a condução do processo de auto-avaliação.
•    Diagnosticar a atual situação da Instituição nas dimensões de ensino, de pesquisa e de gestão.
•    Manter um processo de avaliação contínuo, evolutivo e flexível, realizando reavaliações periódicas.

Metodologia


 

A CPA atua sobre duas instâncias, primeiro na busca por indicadores que evidenciem a qualidade do processo de ensino, pesquisa e o compromisso social da IES na extensão e, na segunda instância, promovendo constantes reflexões para o cumprimento e aperfeiçoamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) junto à toda comunidade acadêmica.

Conhecimento exige estudo e reflexões permanentes, dessa maneira a elaboração do plano de trabalho, sempre apoiada nas dez dimensões, parte da definição do campo de atuação (instâncias), escolha do método de análise e dos instrumentos para coleta dos dados.

A participação da coletividade representa o primeiro desafio pois, não se toma decisões em nome de todos sem que sejam ouvidos, assim, é necessário que a cultura da participação seja construída e constantemente aperfeiçoada.

Para esse envolvimento a CPA realizará reuniões com os representantes de cada segmento e, considera as mudanças constantes nesse coletivo, principalmente no corpo discente com a formação/saída e entrada anual de novos alunos. Visando manter viva a discussão sobre a importância da participação de todos nos processos de avaliação institucional, busca-sa dialogar com representantes: discentes de cada classe, docentes em cada curso, Coordenadores, funcionários e membros da comunidade.

Algumas ações já foram iniciadas em 2017 e trouxeram resultados positivos, motivando que essas ações de sucesso sejam aperfeiçoadas.

DISCENTES

Para o envolvimento dos discentes, novamente, será solicitado aos Coordenadores de Curso o nome dos representantes de classe e esses serão chamados para conhecerem as etapas de desenvolvimento do trabalho da CPA. A cada encontro, que se pretende semestral, buscar-se-a estabelecer uma relação dialógica a partir da qual, os discentes não se sintam apenas ouvintes, mas parte integrante e fundamental do processo de construção da avaliação institucional que, neste quinto ciclo pretende-se mais ativa. Sucedendo as reuniões serão enviados, aos alunos, links para acesso à formulários com o propósito de levantar informações acerca dos temas que sejam objeto de avaliação.

FUNCIONÁRIOS

Aos funcionários propõe-se reuniões periódicas, semestrais para apresentação dos dados levantados e para um diálogo com os representantes visando a efetiva participação e para que sejam ouvidos, uma vez que possuem saberes significativos que contribuirão com os estudos e pesquisas da CPA. A dinâmica proposta parte de uma reunião inicial com aqueles que quiserem/puderem participar e, a partir de então, são eleitos, entre os pares, representantes para participarem efetivamente das discussões propostas. Os pontos levantados inicialmente serão pauta para pesquisa e, espera-se na reunião seguinte, apresentar uma prévia já levantada. Será mantido canal aberto por meio do e-mail oficial da CAP.

DOCENTES

O envolvimento junto ao corpo docente ocorre em reuniões semestrais quando toda congregação se reúne e, nesse coletivo são apresentados os dados coletados e informado sobre as pesquisas que foram e serão realizadas com vistas a ampliação da participação desse segmento da instituição. O representante docente na CPA também mantém diálogo constante com esse segmento com vistas a estimulá-los à participação.

COMUNIDADE EXTERNA

A comunidade externa participa da autoavaliação sempre que são organizadas atividades extensionistas ou de atendimento externo, além dos canais de comunicação já existentes como a ouvidoria, e-mail e o próprio site das FIO. Para o quinto ciclo serão entrevistados empregadores dos egressos, entidades que oferecem estágio supervisionado e será aberto no site enquetes para levantamento de percepções e satisfação da comunidade. O objetivo dessas enquetes será mobilizar a constante participação da comunidade junto aos canais de comunicação das FIO.

Para a coleta de dados, os instrumentos precisam ser diversificados pois, estes contribuem para a construção da informação. São, portanto, instrumentos para obtenção de informações os documentos produzidos externa e internamente à IES, como:

Relatório Integral da CPA do quarto ciclo – março de 2015 a março de 2017
Publicações Oficiais em Diário Oficial da Uniã
Relatórios de Atividades Anuais por curso
Relatórios diversos da IES, cursos, etc – INEP – ENADE
Relatório do núcleo de pós-graduação das FIO
Relatórios dos Núcleos: NuPE, NePID, NAU, NTEA, NAE, entre outros
Registros de ocorrências na Ouvidoria
Pesquisa realizada junto aos diferentes segmentos da comunidade acadêmica por questionários eletrônicos ou outros meios: funcionários, discentes, docentes, comunidade externa, gestores, etc.
A informação traduz a visão coletiva por meio dos métodos de análise. Assim, numa análise quantitativa, a investigação atua em níveis da realidade e tem como objetivo evidenciar dados, indicadores e tendências observáveis. Nessa abordagem os instrumentos utilizados são questionários fechados ou de múltipla escolha e pesquisa documental por meio de registros institucionais, tanto dos relatórios das avaliações externas quanto internas. Vê-se como vantagem que os resultados obtidos por análise direta são generalizáveis em razão da representatividade por meio de indicadores numéricos, estatísticos apresentados em gráficos e tabelas.

No entanto, quando a informação não traz clareza acerca do pensamento coletivo é necessário aprofundar a investigação por meio da análise qualitativa, portanto, o uso de instrumentos como entrevistas, observação sistemática e grupos focais foi previsto como forma de ampliação da visão acerca do objeto avaliado.

A CPA reunir-se-à para estudo e organização das ações ordinariamente a cada dois meses e extrtaordinariamente sempre que necessário. São mantidos canais de comunicação entre os membros e compartilhamento dos dados coletados para análise.

São meios de comunicação abertos aos público:

cpa@fio.edu.br e o telefone da CPA (14) 3302-6400

Regimento


 

Art. 1º  A Comissão Própria de Avaliação (CPA) das Faculdades Integradas de Ourinhos FIO, atende à Lei n°10.861, de 14 de abril de 2004, para atender ao Sistema de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e atuará com autonomia em relação aos demais conselhos e órgão colegiados existentes.
Art. 2° – A CPA tem por finalidade maior  contribuir para a evolução contínua da qualidade e sustentabilidade das FIO envolvendo o levantamento, a sistematização e prestação das informações previstas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Parágrafo único – deverá fazer também a socialização de todas as informações, de modo espontâneo ou caso solicitado a todos os membros da comunidade acadêmica.
Art. 3º – Os objetivos da CPA das FIO são:
I. Gerenciar  os processos de avaliação internos em todos os seus níveis, envolvendo: planejamento, organização e controle;
II. Tratar e analisar as informações de acordo com o especificado pelos órgão reguladores da educação no País, bem como adequá-las às necessidades gerenciais;
III. Participar do  processo de elaboração do Planejamento Estratégico e do PDI;
IV. Acompanhar e avaliar o Planejamento da Instituição; 
V. Acompanhar a evolução da legislação e processos avaliatórios emitidos pelos órgão reguladores da educação; 
VI – Capacitar membros da comunidade acadêmica para prover todas as necessidades do bom funcionamento de suas funções.
Art. 4º A CPA será composta de:
I – presidente  da CPA.
II –  um representante do corpo técnico-administrativo.
III – um representante dos discentes.
IV – um  representantes dos docentes.
V – um representante da sociedade civil organizada.
Art. 5° – Havendo necessidade a CPA poderá criar grupos e sub-grupos de trabalho para funções consultivas, deliberativas e/ou executivas, destinadas a cooperar com o processo de auto-avaliação.
Art. 6º – O presidente será indicado pelo Diretor das FIO para um mandato de 2 anos podendo ser reconduzido ao cargo.
Art. 7° – O representante do Corpo Discente será indicado pelo órgão de representação estudantil  regularizado nas FIO, para mandato de um ano, sem recondução.
Parágrafo único – não havendo órgão representativo dos alunos, ficará a cargo do Presidente  da CPA a escolha do discente.
Art. 8°- Os membros do  Corpo Técnico-Administrativo, Corpo Docente e Sociedade Civil serão convidados  pelo Presidente  da CPA para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 9º – Renuncia, interrupção ou perda de mandato do membro da CPA poderá ocorrer: 
§ 1º – Sendo membro da Comunidade Acadêmica a renúncia, que deverá ser motivada, será encaminhada pelo interessado ao Diretor das FIO  com a justificativa escrita, e este antes de decidir ouvirá os demais membros da CPA. 
§ 2º – Não sendo membro da Comunidade Acadêmica o Diretor poderá aceitar a renúncia sem o parecer dos demais membros da CPA 
§ 4° – Perderá mandato o membro da CPA que praticar ato incompatível com o Decoro e ética profissional ou  da Instituição, ou por faltas  injustificadas a mais de 03 (três ) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) intercaladas por ano, desde que aprovada por maioria absoluta em reunião plenária.
§ 5°- A licença a um membro da CPA poderá ser de no máximo de 3 (três) meses, desde que aprovado pelos demais membros em reunião plenária. 
Art. 10 – O afastamento por período superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do membro representante das categorias Docente ou Técnico-administrativo.
Parágrafo único – no caso de representante do Corpo Discente, este terá que ser  substituído por  outro aluno  para afastamentos de qualquer período de tempo, e o substituto será indicado pelo  órgão representativo dos estudantes, ou pelo Presidente  da CPA, caso não exista tal órgão.
Art. 11 – As reuniões ordinárias ocorrerão pelo menos duas vezes por semestre, as extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento por convocação do Presidente, desde que divulgado a cada um dos membros com pelo menos 24 horas de antecedência.
Art. 12 – O quorum para decisões na CPA deverá ser de pelo menos 2/3 dos membros regulares.
Art.13- Todas as decisões colegiadas da CPA deverão ser resultado de  processo de deliberação com voto aberto de maioria absoluta dos membros regulares.
Art.14- Na ausência do Presidente assumirá a presidência da reunião um membro escolhido pelos presentes. 
Art. 15- Das reuniões poderão participar convidados especiais, que possam agregar valor à pauta do dia.
Art. 16 – Estando o Presidente impedido de estar na reunião, este será automaticamente substituído para aquele encontro pelo representante do corpo discente com maior tempo de serviço nas FIO.
Art. 17- O presente Regimento poderá ser modificado mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos integrantes da CPA, a ser submetida à aprovação do Conselho Superior.
Art.18 – Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Própria de Avaliação  das FIO.

Março de 2023 a março de 2025

NomeSegmento que representa
Gabriel Vitor da Silva PintoPresidente da CPA
Rogério MarinkeRepresentantes Docentes
Flávia Marques BarbosaRepresentante Discente
Janaina de Souza DelfinoRepresentante Discente (Suplente)
André Giovani CastaldinRepresentante Técnico-Administrativo
Rosemeire Lopes AlbanoRepresentante da Comunidade

 

Março de 2020 a março de 2022

NomeSegmento que representa
Marcelo Juliano MorettoPresidente da CPA
Rogério MarinkeRepresentantes Docentes
Luiz Henrique de Almeida PintoRepresentante Discente
Ana Beatriz MirandaRepresentante Discente (Suplente)
André Giovani CastaldinRepresentante Técnico-Administrativo
Luciane Aparecida MarianoRepresentante Técnico-administrativo
Rosemeire Lopes AlbanoRepresentante da Comunidade

 

Março de 2018 a março de 2020

NomeSegmento que representa
Dra. Rosemary Trabold NicácioPresidente da CPA
Prof. Renato M. de C. BarrosRepresentante Docente
Guilherme Perico GuandeliniRepresentante Discente
André Giovanni CastaldinRepresentante Técnico-Administrativo
Patricia Martins da SilvaRepresentante Técnico-Administrativo
Marco A. Ribeiro MarguttiRepresentante da Comunidade
Rosemeire Lopes AlbanoRepresentante da Comunidade

 

Março de 2015 a março de 2017

NomeSegmento que representa
Dra. Rosemary Trabold NicácioPresidente da CPA
Me. André Giovanni CastaldinRepresentante Técnico
Marco Antônio Ribeiro MarguttiRepresentante da Comunidade
Dr. Claudinei Paulo de LimaRepresentante do Corpo Docente – Graduação
Esp. Patricia Martins da SilvaRepresentante Administrativo

 

Março de 2012 a março de 2015

NomeSegmento que representa
Sandra Camargo do NascimentoCoordenadora da CPA
Jacqueline Cristiane de Oliveira SilvaRepresentante do Corpo Docente – Pós Graduação
Marco Antônio Ribeiro MarguttiRepresentante da Comunidade
Larissa Rosan MichelettiRepresentante do Corpo Docente – Graduação
Esp. Patrícia  Martins da SilvaRepresentante Técnico- Administrativo
Marcus Vinicius LucasRepresentante do Corpo Discente – Graduação

 

Março de 2008 a março de 2012

NomeSegmento que representa
Sandra Camargo do NascimentoCoordenadora da CPA
Larissa Rosan MichelettiRepresentante do Corpo Docente – Graduação
Jacqueline Cristiane de Oliveira SilvaRepresentante do Corpo Docente – Graduação
Márcia Ap. N. de Freitas HernandesRepresentante do Corpo Docente – Pós-Graduação
Marcus Vinicius LucasRepresentante do Corpo Discente – Graduação
Patrícia  Martins da SilvaRepresentante Técnico- Administrativo
Marco Antonio Ribeiro MarguttiRepresentante da Comunidade

 

Março de 2005 a março de 2007

NomeSegmento que representa
José marta FilhoDiretor das FIO
Maria José Fernandes DuarteRepresentante da Mantenedora
Paulo Celso FranciscoPesquisador Institucional
Rogério HirgaRepresentante do corpo docente graduação
Ivana Cristina T. de BritoRepresentante do corpo docente pós- graduação
Lucas Ribeiro JarduliRepresentante do corpo discente graduação
Oscar André SchaufelbergerRepresentante do corpo discente pós-graduação
Rose Pimentel MaderRepresentante da comunidade

Queremos ouvir você!


 

Você conhece a UNIFIO?

Essa pesquisa de opinião, elaborada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, tem como propósito saber qual aspecto da nossa avaliação institucional chamou mais a sua atenção. Participe compartilhando suas impressões após ler nosso Relatório Integral 2021-2023

 

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