Guia Acadêmico

GUIA ACADÊMICO DO ALUNO

Prezado(a) aluno(a), seguem abaixo informações básicas para o seu bom desempenho acadêmico, conforme Regimento Geral do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos – Unifio, e legislação referente.

1. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a frequência e o aproveitamento escolar.

2. FREQUÊNCIA E FALTAS

A frequência às aulas e às demais atividades escolares, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o abono das faltas é proibido. Independentemente dos motivos alegados, as Instituições de Ensino Superior (IES) não podem abonar as ausências de seus alunos.

Sendo assim, o estudante deverá administrar suas possíveis faltas dentro do limite máximo de 25% permitido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9394/96), por disciplina.

Excepcionalmente poderá ser concedido Regime Especial de Aprendizagem aos alunos que se enquadrarem nas condições previstas pelo Decreto-Lei nº. 1.044/69 e pela Lei nº. 6.202/75, a saber:

I – Alunos com doenças infecto-contagiosas;

II – Alunos com traumatismos;

III – Alunos que passaram por cirurgias;

IV – Alunos que integrarem Conselhos de Sentença em Tribunal do Júri;

V – Alunos convocados para o Serviço Militar obrigatório;

VI – Alunos convocados para o Serviço Eleitoral;

VII – Alunas em estado de gestação.

estudante

O Regime Especial de Aprendizagem consiste na aplicação de atividades domiciliares em substituição às aulas que ocorreram durante o período de ausência.

O prazo máximo de afastamento para a concessão do Regime Especial de Aprendizagem é de 30 (trinta dias), salvo nos casos de alunas gestantes, quando o afastamento poderá ser de até 90 (noventa dias) a partir do oitavo mês de gestação, devidamente comprovado por atestado médico.

O Regime Especial de Aprendizagem é exclusivamente aplicado aos alunos que se enquadrarem nas condições acima e, cumulativamente:

– a ocorrência seja isolada ou esporádica;

– o período de afastamento indicado pelo médico-assistente seja de, no mínimo, 10 (dez dias úteis) e que a duração não ultrapasse o máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico, no semestre em curso.

O Regime Especial de Aprendizagem não exime os alunos da realização das provas compreendidas no período (caso haja), nem isenta das taxas de provas em 2º chamada.

2.1 Muita atenção:

O requerimento solicitando a compensação de faltas, qualquer que seja o motivo, deve ser protocolado em até 10 (dez dias úteis) após o início da ocorrência, respeitando o prazo máximo de 10 (dez dias corridos) antes da data de encerramento do semestre corrente.

Para fins de aplicação das regras deste Manual do Aluno, considera-se dia útil aquele em que houver expediente, ainda que parcial, na Secretaria Geral da Unifio.

caderno e café

No requerimento, o aluno deverá anexar o atestado médico original que indique:

I – o CID, Código Internacional de Doença;

II – a data de início do afastamento;

III – a data de término de afastamento.

A ausência coletiva às aulas por uma turma implica na atribuição de faltas a todos os alunos. Nesse caso, o professor poderá considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar e deverá comunicar o fato ao Coordenador do Curso.

3. NOTAS

A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à média aritmética das notas de aproveitamento. Os professores deverão atribuir essas notas aos alunos bimestralmente, com base em trabalhos escolares e exercícios práticos relacionados com a matéria lecionada ou com o treinamento recebido em campo.

A formação das notas de aproveitamento compreende uma média aritmética, simples ou ponderada, obtida por meio de duas ou mais avaliações: prova escrita ou exercícios.

A divulgação das notas aos alunos é através do site oficial do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos. O professor da disciplina pode, a seu critério, divulgar as notas obtidas pelos alunos.

Fica expressamente vedada aos funcionários e estagiários da Unifio a divulgação de notas, seja de forma pessoal ou por contato telefônico.

4. PROMOÇÃO

É promovido para o período letivo seguinte o aluno aprovado (frequência e aproveitamento escolar) em todas as disciplinas, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência em até três disciplinas de série anterior. Em casos excepcionais, decidirá o Colegiado competente.

5. APROVAÇÃO

De acordo com o artigo 78, do Regimento Geral da Unifio, é necessário frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, sendo considerado aprovado na disciplina:

I – o aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

II – mediante exame final, o aluno que, tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 4,0 (quatro), obtiver média final igual, ou superior, a 5,0 (cinco).

OBSERVAÇÃO: a média final do inciso II é a média aritmética entre a média de aproveitamento (semestral ou anual) e a nota obtida no exame final.

6. DEPENDÊNCIA

O aluno reprovado por não ter alcançado a frequência escolar mínima, fica obrigado a repetir a(s) disciplina(s), na forma de dependência, devendo atender às exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas.

O aluno reprovado por não ter alcançado a nota mínima exigida, fica obrigado a repetir a(s) disciplina(s), na forma de dependência, devendo atender às exigências de aproveitamento estabelecidas. Nesse caso, o aluno fica dispensado da frequência em relação às matérias em regime de dependência.

As matérias em dependências devem ser cursadas no próximo período ofertado de acordo com o Regimento Geral da Unifio.

A dependência pode, também, ser ofertada em período especial para cursos com um único período e ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo respectivo Colegiado de Curso.

7. REPROVAÇÃO

O aluno é considerado reprovado na disciplina, se:

I – a média de aproveitamento for inferior a 4,0 (quatro);

II – a frequência for inferior a 75% (setenta e cinco por cento);

III – a média final apurada nos termos do exame for inferior a 5,0 (cinco).

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8. REVISÃO DE NOTAS

O aluno poderá requerer à Secretaria Geral da Unifio, revisão de nota atribuída à avaliação de aproveitamento (provas bimestrais e exame final) no prazo de 72 horas (provas bimestrais) e de 48 horas (exame final), contadas da sua respectiva divulgação.

Não será admitido pedido de revisão de nota desacompanhado de fundamentação e demonstração dos eventuais equívocos na correção. O pedido do aluno será encaminhado ao professor da disciplina que, em 6 (seis) dias úteis para avaliação bimestral e 3 (três) dias úteis para exame final, deverá responder de forma fundamentada, se mantém ou altera a nota.

Cientificado da resposta fundamentada do professor e dela ainda discordando, o aluno terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para requerer, de forma fundamentada, apontando os eventuais equívocos do professor da disciplina, recurso ao Colegiado de Curso, que o encaminhará ao Pró-Reitor Acadêmico, a quem caberá analisar e dar ou não provimento, podendo o mesmo instaurar composição de banca para análise da controvérsia. Desta decisão, da qual não cabem mais recursos, será o aluno cientificado.

9. PROVAS SEGUNDA CHAMADA

Para o aluno que deixar de comparecer às verificações de aproveitamento na data fixada, exceto na avaliação de exame final, poderá ser concedida prova de segunda chamada, desde que requerida no prazo estabelecido em portaria própria para o período letivo vigente.

A taxa para a realização de avaliação de segunda chamada deve ser recolhida dentro do prazo do requerimento.

OBSERVAÇÃO: no decorrer do semestre, o aluno poderá requerer apenas uma prova de segunda chamada da mesma disciplina. Não há previsão para realização de segunda chamada para trabalhos ou exames finais.

10. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

No último ano do curso é obrigatória a apresentação de um Trabalho de Conclusão de Curso, que será proposto, avaliado e aprovado conforme as características e peculiaridades de cada curso da Unifio.

A monografia a ser apresentada pode compor, no todo ou em parte, critério de avaliação bimestral em disciplina regular que lhe seja correlata, a critério do curso.

11. EXAME DE SUFICIÊNCIA

Exame de Suficiência encontra-se disciplinado por regulamento específico.

12. ESTÁGIOS

Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, com ou sem vínculo empregatício.

Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária total do estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), nela podendo ser incluídas, horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Os estágios são coordenados por órgão próprio do curso, com regulamento definido e aprovado pelos colegiados de competência.

13. DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Mediante adequado processo seletivo a Unifio pode receber transferência de aluno oriundo de curso superior de instituição congênere, requerida nos prazos para tanto fixados, para o prosseguimento de estudos.

Em caso de servidor público, civil ou militar, removido de ofício, assim como de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente da existência de vagas e da observância de prazos.

notebook

Observado o disposto no parágrafo anterior, é exigido do aluno transferido, para integralização do currículo pleno, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total.

O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição de seu diploma.

Nas matérias não cursadas integralmente são exigidas adaptações. Entende-se por adaptação o conjunto das atividades prescritas por esta instituição, com o objetivo de situar ou classificar, em relação aos seus planos e padrões de estudo, o aluno cuja transferência foi por ele requerida.

14. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de manter o aluno vinculado a Unifio, assegurado seu direito à renovação de matrícula.

O trancamento é concedido regularmente a partir do segundo período letivo e por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 2 (dois) anos, contado aquele em que for concedido.

Não são concedidos trancamentos consecutivos ou intermitentes que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior.

O cancelamento da matrícula pode ocorrer:

I – a pedido.

II – por infração disciplinar, nos termos do Regimento Geral do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos.

15. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

Nos termos do artigo 11 da Lei n.º 10.861/2004, a qual institui o Sistema de Avaliação da Educação Superior (SINAES), foi instituída no Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

A CPA é composta por representantes dos professores, dos alunos, dos técnico-administrativos e de representantes da comunidade. A função é coordenar a Auto Avaliação Institucional, desde a elaboração do método, passando pela sua implementação e pela sistematização dos resultados, até a redação do relatório final. Este relatório subsidia o planejamento administrativo-pedagógico da Unifio e é usado pelo INEP/MEC no recredenciamento institucional e no reconhecimento dos cursos, dentre outros.

Para saber mais, entre em contato: cpa@fio.edu.br

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